REGISTRO NACIONAL DE CULTIVARES - RNC

INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

Devido à implantação do Mapa Sem Papel e do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, serão necessárias algumas alterações na maneira de protocolar as solicitações ao Registro Nacional de Cultivares – RNC. Para que cada solicitação seja protocolada como um processo, é necessário encaminhar um conjunto completo de documentos por cultivar, ou seja, uma carta de encaminhamento/requerimento por formulário, acompanhada dos demais documentos necessários (GRU, comprovante de pagamento e outros anexos). Solicitamos que cada conjunto de documentos seja individualizado (mediante o uso de clipes ou grampos, por exemplo). Informamos também que o interessado poderá trazer pessoalmente ao protocolo cada solicitação digitalizada em arquivo digital, em formato PDF com qualidade OCR (PDF pesquisável). Nesse caso, é necessário apresentar cada solicitação (carta de encaminhamento/requerimento, formulário, GRU, comprovante de pagamento e outros anexos) em um único arquivo digital. Ressaltamos que os documentos deverão ser devidamente assinados antes da digitalização. Sugerimos que os documentos sejam numerados no formato 1/10, 2/10, 3/10, x/xx, por exemplo. Os documentos devem ser encaminhados ao Protocolo Geral do MAPA (Edifício Sede do MAPA, Sala 12, Térreo).

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA estabeleceu mecanismos para a organização, sistematização e controle da produção e comercialização de sementes e mudas, e instituiu, por meio da Portaria n° 527, de 30 de dezembro de 1997, o Registro Nacional de Cultivares - RNC.
Atualmente, o RNC é regido pela Lei n° 10.711, de 05 de agosto de 2003, e regulamentado pelo Decreto n° 5.153, de 23 de julho de 2004, tendo como preceito fundamental que a geração de novas cultivares se traduz em altas tecnologias transferidas para o agronegócio, indispensáveis ao sucesso deste, pelo aumento da produtividade agrícola e da qualidade dos insumos e dos produtos deles derivados. As cultivares são disponibilizadas ao agricultor com os mais recentes avanços da pesquisa em genética e melhoramento vegetal, transformadas em insumos, sob a forma de material de propagação.
O RNC tem por finalidade habilitar previamente cultivares e espécies para a produção e a comercialização de sementes e mudas no País, independente do grupo a que pertencem - florestais, forrageiras, frutíferas, grandes culturas, olerícolas, ornamentais e outros.
O RNC é de responsabilidade da Coordenação de Sementes e Mudas - CSM, do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas - DFIA, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA.

Pesquisa de Cultivares Registradas no RNC