Emitir MDFe para terceiros

Posso emitir MDFe para terceiros?

De acordo com a legislação do Manifesto Eletrônico de Carga, qualquer empresa que faz transporte de carga própria, ou de terceiros, deve emitir o MDFe.

Isso vale para operações interestaduais e intermunicipais.


Primeiramente, informe os campos da UF (Carregamento/Descarregamento), preenchendo o quadro esquerdo NF-e de Terceiro

Na aba Município de Carregamento, atente em informar o de origem, ou seja, de carregamento:

Dessa formar vai conseguir emitir um MDFe para terceiros.