DIFAL - Tabela de alíquotas de ICMS internas e interestaduais 2024

O que é e como funciona a alíquota interestadual de ICMS?

A alíquota interestadual de ICMS é um percentual que incide sobre as operações de compra e venda de mercadorias entre estados. 

Ela é diferente da alíquota interna, que é aplicada dentro do mesmo estado, e da alíquota de importação, que é cobrada sobre as mercadorias vindas do exterior.

O seu objetivo é evitar a guerra fiscal entre os estados, ou seja, a disputa por atrair empresas e consumidores oferecendo impostos mais baixos. Por isso, ela é definida pelo Senado Federal, que estabelece uma tabela com os valores para cada tipo de operação e destino.

A alíquota interestadual de ICMS varia de acordo com a origem e o destino da mercadoria e há uma diferença entre as operações destinadas a contribuintes do ICMS (pessoas jurídicas) e as destinadas a não contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas, isentas ou imunes).

Para saber qual alíquota interestadual de ICMS aplicar em cada caso, é preciso consultar a tabela do Senado Federal e verificar o tipo de operação, a origem e o destino da mercadoria. 

Além da alíquota interestadual de ICMS, também é preciso considerar o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), que é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual. 

Tabela ICMS 2024: 


Como fazer:

Para determinar a alíquota do ICMS interestadual são necessários os passos seguintes:

  1. Localizar na coluna esquerda o estado de Origem
  2. Localizar na linha horizontal superior o estado Destino
  3. Na intersecção dos estados Origem e Destino você vai obter a alíquota aplicada na operação interestadual

Para determinar a alíquota interna do ICMS basta conferir a linha transversal colorida de cada estado.


Para ficar mais claro, podemos citar um trecho da Emenda Constitucional 87/15:

“VII – Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.”

“VIII – A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

  1. a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
  2. b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.”

Qual é a alíquota interestadual em 2024?

A alíquota interestadual de ICMS tem os seguintes valores:

  • 7% para todas as operações com destino ao Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste; 
  • 12% para as operações destinadas aos estados da região sul e sudeste, com exceção do Espírito Santo.

É importante destacar que as alíquotas internas podem variar entre 17% a 20%.