O que é e como funciona a alíquota interestadual de ICMS?
A alíquota interestadual de ICMS é um percentual que incide sobre as operações de compra e venda de mercadorias entre estados.
Ela é diferente da alíquota interna, que é aplicada dentro do mesmo estado, e da alíquota de importação, que é cobrada sobre as mercadorias vindas do exterior.
O seu objetivo é evitar a guerra fiscal entre os estados, ou seja, a disputa por atrair empresas e consumidores oferecendo impostos mais baixos. Por isso, ela é definida pelo Senado Federal, que estabelece uma tabela com os valores para cada tipo de operação e destino.
A alíquota interestadual de ICMS varia de acordo com a origem e o destino da mercadoria e há uma diferença entre as operações destinadas a contribuintes do ICMS (pessoas jurídicas) e as destinadas a não contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas, isentas ou imunes).
Para saber qual alíquota interestadual de ICMS aplicar em cada caso, é preciso consultar a tabela do Senado Federal e verificar o tipo de operação, a origem e o destino da mercadoria.
Além da alíquota interestadual de ICMS, também é preciso considerar o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), que é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual.
Tabela ICMS 2024:
Como fazer:
Para determinar a alíquota do ICMS interestadual são necessários os passos seguintes:
- Localizar na coluna esquerda o estado de Origem
- Localizar na linha horizontal superior o estado Destino
- Na intersecção dos estados Origem e Destino você vai obter a alíquota aplicada na operação interestadual
Para determinar a alíquota interna do ICMS basta conferir a linha transversal colorida de cada estado.
Para ficar mais claro, podemos citar um trecho da Emenda Constitucional 87/15:
“VII – Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.”
“VIII – A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
- a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
- b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.”
Qual é a alíquota interestadual em 2024?
A alíquota interestadual de ICMS tem os seguintes valores:
- 7% para todas as operações com destino ao Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste;
- 12% para as operações destinadas aos estados da região sul e sudeste, com exceção do Espírito Santo.
É importante destacar que as alíquotas internas podem variar entre 17% a 20%.