cBenef - Código de Benefício Fiscal

O que é o cBenef?

O cBenef é a tag que simboliza o campo do Código de Benefício Fiscal, onde deve ser informado o tipo de incentivo tributário que a empresa está recebendo. Essa implementação veio com o objetivo de complementar a NT 2019.001 versão 1.2., impactando emissões de NF-e (modelo 55) e NFCe (modelo 65).

ATENÇÃO!

Atenção! As empresas optantes do Regime Simples Nacional são isentas dessa obrigação.

Vale ressaltar que cada UF (Unidade Federativa) possui orientações específicas para o preenchimento desse campo. 

Mais à frente, detalharemos os prazos e condições para os estados que escolheram aderir a este recurso. No próximo tópico vamos comentar um pouco a respeito das mudanças que o tema tem sofrido. 

Alterações do cBenef

Desde a instituição da Nota Técnica 2016.002, que instituiu o cBenef, diversas modificações ocorreram. A tabela, por exemplo, tem sofrido frequentes atualizações. 

De acordo com a NT 2019.001 1.30, o uso dos códigos no ambiente de homologação tem evidenciado erros e possibilidades de melhoria. 

Portanto, em vista das constantes mudanças e até mesmo da complexidade do tema, o indicado é que sempre que possível, o beneficiário recorra a um contador.

Entretanto, caso queira acompanhar tanto as definições já apresentadas, quanto às próximas que serão lançadas, basta acessar o Portal Nacional da NFe, dentro da aba “Documentos” no menu Diversos.

Como funciona o campo cBenef?

O código cBenef é formado por uma sequência alfanumérica de 8 dígitos, devendo ser preenchido com a seguinte estrutura:

Código com 8 dígitos = UF B C DDDD, sendo:

UF = Unidade da Federação

B = Finalidade

C = Benefício

DDDD = Sequência Numérica

ATENÇÃO!

Cada estado aderiu a forma de preenchimento do campo de maneira particular. Entretanto, como orientação de preenchimento, para preencher esse campo, o emitente deve-se basear na estrutura 5.2 – Tabela de Informações Adicionais da Apuração Valores Declaratórios.  

É importante destacar que os benefícios podem ser elencados em 5 diferentes dígitos, são eles:

Imunidade ou não incidência - Dígito 0 

não incidência é a opção selecionada quando não há tributo previsto, já, quando a Constituição brasileira proíbe uma tributação, ocorre a chamada imunidade. Ambas utilizam o dígito 0.

Isenção - Dígito 1

isenção (1) é escolhida quando uma empresa está participando, por exemplo, de algum programa do governo que a desobriga de pagar impostos. Ou seja, o tributo existe, a empresa que é privilegiada por não ter de pagá-lo.

Redução de base de cálculo - Dígito 2

Essa a alternativa (2) deve ser assinalada quando existe uma redução na carga tributária de determinada operação. Em outras palavras, a tributação existe, mas com alíquota reduzida. 

Diferimento - Dígito 3

Essa opção não tem a ver com o valor do tributo a ser pago, mas sim com o prazo do pagamento. Portanto, utilizará esse dígito (3) na hipótese de haver um benefício voltado para a dilatação/postergação do prazo de pagamento.

Suspensão - Dígito 4

Essa é outra opção que não se relaciona com o valor do tributo. Este dígito (4) deve ser utilizado quando uma empresa tem o benefício de ter o pagamento de tributos suspenso  por um determinado prazo.

Posteriormente, a empresa poderá ser cobrada ou ter o valor convertido em outros incentivos, como a isenção, por exemplo. 

Em quais estados o cBenef é utilizado?

Até o momento, os estados que exigem o cBenef são: Paraná, Rio de Janeiro Rio Grande do Sul, sendo este o último a aderir ao código, em 1º de abril de 2020.

Há também alguns estados que ainda não adotaram esse recurso, como é o caso do Amazonas, que decidiu esperar:

“A Sefaz/AM não vai exigir o código de benefício fiscal (cBenef), por enquanto. Assim, as regras do grupo N que tratam desse código não serão implementadas. Por outro lado, caso a Sefaz faça essa opção, é interessante que o seu sistema esteja pronto, não só para essas, mas, também, para as demais regras facultativas. Para mais informações, consulte a Nota Técnica 2019.001, versão 1.20.”

É preciso reforçar que cada estado possui regulamentações e procedimentos próprios, portanto, o indicado é consultar um contador a respeito de como proceder nessa questão.